sábado, 16 de janeiro de 2016

Princípio da Continuidade

Boa tarde a todos!

Seguindo a regra, estabelecida por mim, daremos continuidade ao Princípio da Continuidade.

Este princípio já têm em seu nome, assim como outros, por si só aquilo que se espera no seguimento de fundamento contábil, conforme o dicionário Aurélio, podemos citar Continuidade como algo que é de caráter contínuo,  que não se interrompe, que está em andamento...

Conforme Resolução CFC 1.282/2010  em seu Art. 5º "O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância".

Quando constituída uma empresa pelo empresário ou sócios, acredita-se que o objetivo é que a mesma continuará por tempo indeterminado (salvo exceções), sendo que deve por muito e muito e muitos anos sobreviver economicamente, até que por meio de falência, dissolução, dentre outras situações venha ocorrer a sua 'extinção'.

Para melhor exemplificar na contabilidade, a entidade/empresa constituída têm um objetivo de se planejar com capacidade de produzir riquezas e gerar lucros/resultados continuamente e sem interrupções, e alguns procedimento e registros contábeis devem ser realizados partindo desse conceito.

Exemplo:

- Na contabilidade quando adquire-se uma Máquina a legislação permite que a mesma seja registrada como um Ativo/Bem da empresa e que seja realizada a Depreciação Contábil do bem mensalmente, para que esta parcela seja considerada  como Despesa no resultado da entidade, considerando que a máquina irá se acabar um dia virando sucata, ou ainda poderemos reavaliar este bem e ajustá-lo pelo seu valor de mercado.

Diante disso, sabemos que no registro de uma Máquina nas demonstrações contábeis teremos ainda longos 10 anos a frente para controlar a depreciação desta máquina,  isto se deve ao Princípio da Continuidade.

Nos caso de empresas de Consórcios que geralmente são criadas por prazo Determinado para realizar empreitadas por exemplo, os procedimento contábeis devem ser tomados de forma diferente pois sabe-se que NÃO haverá uma Continuidade, por exemplo suponhamos que nesta empresa essa Máquina seja montada somente para realizar um serviço específico, e após a mesma não terá mais utilidade,  desta forma a Máquina não será reavaliada, e sim irá se tornar uma Sucata, e sua depreciação não será em 10 anos pois a atividade da empresa será interrompida antes, diante disso o critério da Depreciação deverá ser avaliado qual utilizar de acordo com a legislação.

Hoje seria isso...até a próxima.

Conte com o contador.

sábado, 12 de dezembro de 2015

Princípios de Contabilidade - Entidade

Boa tarde!

A partir da Resolução 1.282/2010 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que atualiza e consolida a Resolução 750/1993 , os Princípios 'Fundamentais' de Contabilidade passaram a denominar-se 'Princípios de Contabilidade', por não conter mais o adjetivo Fundamental não significa que tenha perdido a sua importância, muito pelo contrário, o profissional contábil ou aquele que interessar não deve somente saber quais são, mas sim compreender e saber aplicá-los quando necessário.

Desta forma tentarei ao longo de alguns posts, tentarei 'esmiuçar' cada um dos Princípios de forma clara para melhor compreensão, diante disso partiremos de um muito importante:

"CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade".


  • Princípio da Entidade:


O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Resumindo, podemos afirmar que o Patrimônio do sócio não se mistura com o Patrimônio da empresa, a 'grosso modo' dinheiro, despesa, receita, bens, dívidas, etc...não podem se misturar 'confundir' entre pessoa jurídica e pessoa física, eis então que pensamos da seguinte forma, se o sócio da empresa chega no departamento financeiro onde você é o responsável, com os boletos de despesas de cirurgia plástica da sogra, viagem para o caribe com a esposa, pet shop dos cachorros, iPhone da filha, e solicita que seja realizado o pagamento dessas despesas com dinheiro do Caixa da empresa, pode ou não pode?

Se quer permanecer no seu cargo, sugiro que você realize o pagamento ao invés de contestar contra o sócio afirmando: "Sr. não farei isso pois estarei indo contra o Princípio da Entidade". Não se preocupe, é simples, você poderá sim realizar todos os pagamentos, aliás a empresa é do sócio e ele faz o que bem entender, o que precisa ser observado é a forma de 'registrar' este fato contábil, onde nesta situação teríamos o seguinte:


  • Despesas de cirurgia plástica - R$ 5.000,00
  • Viagem para o Caribe com a esposa - Não têm preço...
  • Pet shop dos cachorros - 500,00
  • iPhone da Filha - 2.500,00
Então poderíamos de forma prática realizar o seguinte lançamento contábil:

Débito (Ativo) - Conta Adiantamento a Sócios - 8.000,00
Crédito (Ativo) - Conta Caixa ou Banco - 8.000,00

Pronto, não há necessidade de se revoltar e não realizar os pagamentos, a Conta 'Adiantamento a Sócios' poderá permanecer no Ativo Não Circulante da empresa como um 'Direito' da empresa em receber este valor novamente, que poderá ser pago através de Distribuição de Lucros quando for necessário.

O fato a ressaltar é que em nenhum momento as 'Despesas do Sócios' viraram 'Despesas da Empresa' alterando assim o seu Resultado Econômico (Lucro ou Prejuízo).

Em breve voltarei com os demais princípios.

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"  (Sigmund Freud).

Conte com o contador.











sábado, 21 de novembro de 2015

Partidas Dobradas x Extrato Bancário

Olá.

Inicio a postagem com um assunto que pode fazer um 'nó' na cabeça de quem começa a entender o método das partidas dobradas (débito e crédito), quando se inicia o registro das partidas dobradas em contas de banco por exemplo, todos passam pela mesma indagação "porque na partida dobrada o débito aumenta o saldo do banco e no extrato do banco o débito diminui o saldo?", pelo simples fato de que sempre temos em mente e estamos acostumados conforme o nosso extrato bancário Débito é o elemento negativo e Crédito é o elemento positivo.

Ocorre que o Extrato Bancário não está errado, muito pelo contrário o extrato demonstra exatamente os fatos contábeis que ocorreram em nossa conta razão na visão do banco, para compreender melhor citarei o seguinte exemplo:

Na conta bancária do Sr. João Pacioli da Silva houveram as seguinte movimentações:

  • Dia 05/01 foi realizado um depósito no valor de 500,00;
  • Dia 06/01 foi realizado um saque no valor de 300,00;
  • Dia 08/01 foi descontado taxa pacote conta plus no valor de 12,00;
  • Dia 10/01 Sr. João transferiu R$ 188,00 para a conta corrente do Sr. Alfredo;
  • Dia 12/01 foi realizado saque utilizando limite especial no valor de R$ 200,00;
  • Dia 15/01 foi descontado o valor de R$ 15,00 referente a Juros do limite especial;
  • Dia 18/01 foi realizado um depósito no valor de 500,00
Partindo desses Fatos Contábeis a 'Contabilidade' do Banco irá realizar os seguintes lançamentos:

05/01
Débito (Ativo) - Caixa - 500,00
Crédito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 500,00

06/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 300,00
Crédito (Ativo) - Caixa - 300,00

08/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva -12,00
Crédito (Receita) - Receita Pacote Plus - 12,00

10/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva -188,00
Crédito (Passivo) - Conta Sr. Alfredo - 188,00

12/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 200,00
Crédito (Ativo) - Caixa - 200,00

15/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva -15,00
Crédito (Receita) - Juros Recebidos - 15,00

18/01
Débito (Ativo) - Caixa - 500,00
Crédito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 500,00


Diante disso, na necessidade do Banco fornecer um demonstrativo a seus clientes que informe toda a movimentação realizada em determinado período, nada mais nada menos é repassado ao cliente o livro 'Razão' do próprio cliente, onde temos o seguinte:

    Razão da Conta Sr. João Pacioli Silva     

|               | C 500,00       | 
|D 300,00       |                |
|D 12,00        |                | 
|D 188,00       |                |
|               | Saldo 0,00     |
|D 200,00       |                | 
|D 15,00        |                |
|               | Saldo (-)215,00|
|               | C 500,00       |
|               | Saldo 285,00   |
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Podemos observar que o Razão Contábil na ótica do Banco da Conta do Sr. João Pacioli Silva, nada mais é do que o extrato que é cedido aos correntistas para que verifiquem sua movimentação financeira, então o fato de muitos de confundirem na questão do Débito e Crédito é que quando se aprende este método visualiza-se a conta 'Banco Conta Movimento (Ativo)' como se fosse a sua conta bancária movimentada no dia a dia, quando na verdade deve-se levar em consideração a conta do (Passivo) do registro Banco onde é demonstrada a sua movimentação.

Conte com o contador.