A partir da Resolução 1.282/2010 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que atualiza e consolida a Resolução 750/1993 , os Princípios 'Fundamentais' de Contabilidade passaram a denominar-se 'Princípios de Contabilidade', por não conter mais o adjetivo Fundamental não significa que tenha perdido a sua importância, muito pelo contrário, o profissional contábil ou aquele que interessar não deve somente saber quais são, mas sim compreender e saber aplicá-los quando necessário.
Desta forma tentarei ao longo de alguns posts, tentarei 'esmiuçar' cada um dos Princípios de forma clara para melhor compreensão, diante disso partiremos de um muito importante:
"CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade".
- Princípio da Entidade:
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como
objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da
diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios
existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com
ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se
confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou
instituição.
Resumindo, podemos afirmar que o Patrimônio do sócio não se mistura com o Patrimônio da empresa, a 'grosso modo' dinheiro, despesa, receita, bens, dívidas, etc...não podem se misturar 'confundir' entre pessoa jurídica e pessoa física, eis então que pensamos da seguinte forma, se o sócio da empresa chega no departamento financeiro onde você é o responsável, com os boletos de despesas de cirurgia plástica da sogra, viagem para o caribe com a esposa, pet shop dos cachorros, iPhone da filha, e solicita que seja realizado o pagamento dessas despesas com dinheiro do Caixa da empresa, pode ou não pode?
Se quer permanecer no seu cargo, sugiro que você realize o pagamento ao invés de contestar contra o sócio afirmando: "Sr. não farei isso pois estarei indo contra o Princípio da Entidade". Não se preocupe, é simples, você poderá sim realizar todos os pagamentos, aliás a empresa é do sócio e ele faz o que bem entender, o que precisa ser observado é a forma de 'registrar' este fato contábil, onde nesta situação teríamos o seguinte:
- Despesas de cirurgia plástica - R$ 5.000,00
- Viagem para o Caribe com a esposa - Não têm preço...
- Pet shop dos cachorros - 500,00
- iPhone da Filha - 2.500,00
Débito (Ativo) - Conta Adiantamento a Sócios - 8.000,00
Crédito (Ativo) - Conta Caixa ou Banco - 8.000,00
Pronto, não há necessidade de se revoltar e não realizar os pagamentos, a Conta 'Adiantamento a Sócios' poderá permanecer no Ativo Não Circulante da empresa como um 'Direito' da empresa em receber este valor novamente, que poderá ser pago através de Distribuição de Lucros quando for necessário.
O fato a ressaltar é que em nenhum momento as 'Despesas do Sócios' viraram 'Despesas da Empresa' alterando assim o seu Resultado Econômico (Lucro ou Prejuízo).
Em breve voltarei com os demais princípios.
"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida" (Sigmund Freud).
Conte com o contador.
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