sábado, 12 de dezembro de 2015

Princípios de Contabilidade - Entidade

Boa tarde!

A partir da Resolução 1.282/2010 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que atualiza e consolida a Resolução 750/1993 , os Princípios 'Fundamentais' de Contabilidade passaram a denominar-se 'Princípios de Contabilidade', por não conter mais o adjetivo Fundamental não significa que tenha perdido a sua importância, muito pelo contrário, o profissional contábil ou aquele que interessar não deve somente saber quais são, mas sim compreender e saber aplicá-los quando necessário.

Desta forma tentarei ao longo de alguns posts, tentarei 'esmiuçar' cada um dos Princípios de forma clara para melhor compreensão, diante disso partiremos de um muito importante:

"CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade".


  • Princípio da Entidade:


O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Resumindo, podemos afirmar que o Patrimônio do sócio não se mistura com o Patrimônio da empresa, a 'grosso modo' dinheiro, despesa, receita, bens, dívidas, etc...não podem se misturar 'confundir' entre pessoa jurídica e pessoa física, eis então que pensamos da seguinte forma, se o sócio da empresa chega no departamento financeiro onde você é o responsável, com os boletos de despesas de cirurgia plástica da sogra, viagem para o caribe com a esposa, pet shop dos cachorros, iPhone da filha, e solicita que seja realizado o pagamento dessas despesas com dinheiro do Caixa da empresa, pode ou não pode?

Se quer permanecer no seu cargo, sugiro que você realize o pagamento ao invés de contestar contra o sócio afirmando: "Sr. não farei isso pois estarei indo contra o Princípio da Entidade". Não se preocupe, é simples, você poderá sim realizar todos os pagamentos, aliás a empresa é do sócio e ele faz o que bem entender, o que precisa ser observado é a forma de 'registrar' este fato contábil, onde nesta situação teríamos o seguinte:


  • Despesas de cirurgia plástica - R$ 5.000,00
  • Viagem para o Caribe com a esposa - Não têm preço...
  • Pet shop dos cachorros - 500,00
  • iPhone da Filha - 2.500,00
Então poderíamos de forma prática realizar o seguinte lançamento contábil:

Débito (Ativo) - Conta Adiantamento a Sócios - 8.000,00
Crédito (Ativo) - Conta Caixa ou Banco - 8.000,00

Pronto, não há necessidade de se revoltar e não realizar os pagamentos, a Conta 'Adiantamento a Sócios' poderá permanecer no Ativo Não Circulante da empresa como um 'Direito' da empresa em receber este valor novamente, que poderá ser pago através de Distribuição de Lucros quando for necessário.

O fato a ressaltar é que em nenhum momento as 'Despesas do Sócios' viraram 'Despesas da Empresa' alterando assim o seu Resultado Econômico (Lucro ou Prejuízo).

Em breve voltarei com os demais princípios.

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"  (Sigmund Freud).

Conte com o contador.











sábado, 21 de novembro de 2015

Partidas Dobradas x Extrato Bancário

Olá.

Inicio a postagem com um assunto que pode fazer um 'nó' na cabeça de quem começa a entender o método das partidas dobradas (débito e crédito), quando se inicia o registro das partidas dobradas em contas de banco por exemplo, todos passam pela mesma indagação "porque na partida dobrada o débito aumenta o saldo do banco e no extrato do banco o débito diminui o saldo?", pelo simples fato de que sempre temos em mente e estamos acostumados conforme o nosso extrato bancário Débito é o elemento negativo e Crédito é o elemento positivo.

Ocorre que o Extrato Bancário não está errado, muito pelo contrário o extrato demonstra exatamente os fatos contábeis que ocorreram em nossa conta razão na visão do banco, para compreender melhor citarei o seguinte exemplo:

Na conta bancária do Sr. João Pacioli da Silva houveram as seguinte movimentações:

  • Dia 05/01 foi realizado um depósito no valor de 500,00;
  • Dia 06/01 foi realizado um saque no valor de 300,00;
  • Dia 08/01 foi descontado taxa pacote conta plus no valor de 12,00;
  • Dia 10/01 Sr. João transferiu R$ 188,00 para a conta corrente do Sr. Alfredo;
  • Dia 12/01 foi realizado saque utilizando limite especial no valor de R$ 200,00;
  • Dia 15/01 foi descontado o valor de R$ 15,00 referente a Juros do limite especial;
  • Dia 18/01 foi realizado um depósito no valor de 500,00
Partindo desses Fatos Contábeis a 'Contabilidade' do Banco irá realizar os seguintes lançamentos:

05/01
Débito (Ativo) - Caixa - 500,00
Crédito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 500,00

06/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 300,00
Crédito (Ativo) - Caixa - 300,00

08/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva -12,00
Crédito (Receita) - Receita Pacote Plus - 12,00

10/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva -188,00
Crédito (Passivo) - Conta Sr. Alfredo - 188,00

12/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 200,00
Crédito (Ativo) - Caixa - 200,00

15/01
Débito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva -15,00
Crédito (Receita) - Juros Recebidos - 15,00

18/01
Débito (Ativo) - Caixa - 500,00
Crédito (Passivo) - Conta João Pacioli da Silva - 500,00


Diante disso, na necessidade do Banco fornecer um demonstrativo a seus clientes que informe toda a movimentação realizada em determinado período, nada mais nada menos é repassado ao cliente o livro 'Razão' do próprio cliente, onde temos o seguinte:

    Razão da Conta Sr. João Pacioli Silva     

|               | C 500,00       | 
|D 300,00       |                |
|D 12,00        |                | 
|D 188,00       |                |
|               | Saldo 0,00     |
|D 200,00       |                | 
|D 15,00        |                |
|               | Saldo (-)215,00|
|               | C 500,00       |
|               | Saldo 285,00   |
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Podemos observar que o Razão Contábil na ótica do Banco da Conta do Sr. João Pacioli Silva, nada mais é do que o extrato que é cedido aos correntistas para que verifiquem sua movimentação financeira, então o fato de muitos de confundirem na questão do Débito e Crédito é que quando se aprende este método visualiza-se a conta 'Banco Conta Movimento (Ativo)' como se fosse a sua conta bancária movimentada no dia a dia, quando na verdade deve-se levar em consideração a conta do (Passivo) do registro Banco onde é demonstrada a sua movimentação.

Conte com o contador.