sábado, 12 de dezembro de 2015

Princípios de Contabilidade - Entidade

Boa tarde!

A partir da Resolução 1.282/2010 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que atualiza e consolida a Resolução 750/1993 , os Princípios 'Fundamentais' de Contabilidade passaram a denominar-se 'Princípios de Contabilidade', por não conter mais o adjetivo Fundamental não significa que tenha perdido a sua importância, muito pelo contrário, o profissional contábil ou aquele que interessar não deve somente saber quais são, mas sim compreender e saber aplicá-los quando necessário.

Desta forma tentarei ao longo de alguns posts, tentarei 'esmiuçar' cada um dos Princípios de forma clara para melhor compreensão, diante disso partiremos de um muito importante:

"CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade".


  • Princípio da Entidade:


O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Resumindo, podemos afirmar que o Patrimônio do sócio não se mistura com o Patrimônio da empresa, a 'grosso modo' dinheiro, despesa, receita, bens, dívidas, etc...não podem se misturar 'confundir' entre pessoa jurídica e pessoa física, eis então que pensamos da seguinte forma, se o sócio da empresa chega no departamento financeiro onde você é o responsável, com os boletos de despesas de cirurgia plástica da sogra, viagem para o caribe com a esposa, pet shop dos cachorros, iPhone da filha, e solicita que seja realizado o pagamento dessas despesas com dinheiro do Caixa da empresa, pode ou não pode?

Se quer permanecer no seu cargo, sugiro que você realize o pagamento ao invés de contestar contra o sócio afirmando: "Sr. não farei isso pois estarei indo contra o Princípio da Entidade". Não se preocupe, é simples, você poderá sim realizar todos os pagamentos, aliás a empresa é do sócio e ele faz o que bem entender, o que precisa ser observado é a forma de 'registrar' este fato contábil, onde nesta situação teríamos o seguinte:


  • Despesas de cirurgia plástica - R$ 5.000,00
  • Viagem para o Caribe com a esposa - Não têm preço...
  • Pet shop dos cachorros - 500,00
  • iPhone da Filha - 2.500,00
Então poderíamos de forma prática realizar o seguinte lançamento contábil:

Débito (Ativo) - Conta Adiantamento a Sócios - 8.000,00
Crédito (Ativo) - Conta Caixa ou Banco - 8.000,00

Pronto, não há necessidade de se revoltar e não realizar os pagamentos, a Conta 'Adiantamento a Sócios' poderá permanecer no Ativo Não Circulante da empresa como um 'Direito' da empresa em receber este valor novamente, que poderá ser pago através de Distribuição de Lucros quando for necessário.

O fato a ressaltar é que em nenhum momento as 'Despesas do Sócios' viraram 'Despesas da Empresa' alterando assim o seu Resultado Econômico (Lucro ou Prejuízo).

Em breve voltarei com os demais princípios.

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"  (Sigmund Freud).

Conte com o contador.