sábado, 13 de fevereiro de 2016

Princípio da Oportunidade


Bom dia!

Vamos tentar esclarecer um pouco mais sobre os Princípios de Contabilidade, hoje abordaremos o Princípio da Oportunidade que também tenho visto artigos abordado este tema por alguns autores como o Princípio da Universalidade, outros mencionam que este se confunde com o Princípio da Competência, veremos um pouco a seguir.

Vamos lá então...

Resolução 1.282/2010 , Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
          
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. 

No meu ponto de vista a Resolução 1.282/2010 traz de forma pouco clara ao que se refere este princípio, sugiro então voltar um pouco a Resolução 750/1993 que talvez seja mais fácil a compreensão.

Então vamos 'esmiuçar', o princípio menciona que o mesmo refere-se a 'Mensuração e Apresentação' dos componentes patrimoniais, a contabilidade e seu objetivo é o estudo do patrimônio assim como o registro de seus elementos, desta forma devemos focar que neste momento devemos mensurar 'medir' e apresentar 'elaborar' algo, ou seja, neste princípio no primeiro momento espera-se que seja avaliado e registrado os componentes patrimoniais, que é na verdade volta a ser o objetivo da contabilidade.

Este registro produzindo informações 'íntegras, corretas, justas, de maneira honesta', ou seja, assim como tudo que se refere ao registro contábil deve ser íntegro pois a falta do mesmo pode perder a relevância do registro, de nada vale fazer um registro em dia e maravilhoso, com belos balanços patrimoniais e e demonstrativos se não com informações confiáveis, para a contabilidade fiscal beleza...mas talvez não seja válido para a tomada de decisão.

E por último a informação deve ser 'tempestiva', a questão mais importante deste princípio, a palavra tempestividade é utilizada nos meios jurídicos para citar aquilo que ocorre no momento certo, em tempo próprio, na Oportunidade, partindo disso que surge o Princípio da Oportunidade que há relação com a Tempestividade, momento que ocorre tal fato.

Confuso ainda, vamos melhorar isto...

Resumindo: O princípio menciona que o registro das informações contábeis devem ser realizados no momento que for possível observar a existência, mesmo que o fato não tenha ainda ocorrido, mas temos ciência de que tal fato irá ocorrer em períodos futuros e que seja possível mensurá-lo de forma confiável.

Para ficar ainda melhor, vamos a exemplos práticos do dia a dia.

Consideramos a exemplo as chamadas Provisões, no caso do 13º Salário devido aos empregados, é comum as empresas realizarem o pagamento nos meses de Novembro e Dezembro, e sabe-se que o 13º Salário é pago de acordo com avos/meses trabalhados, então deste Janeiro de cada ano já sabemos que mês a mês a parcela devida aos empregados irá aumentar, e este fato é possível mensurar de forma confiável, sabendo exatamente quando tal fato irá ocorrer, ou seja, em Novembro e Dezembro...esta ai um exemplo de utilização do Princípio da Oportunidade.

Exemplo Prático:

Empregado com  Salário de 1.200,00, a fração do 13º 1/12 avos é 100,00 reais por mês, desta forma realiza-se o seguinte registro contábil.

Janeiro/20XX
Débito - Despesa 13º Salário (D) - 100,00  
Crédito - 13º a Pagar (P) - 100,00

Fevereiro/20XX
Débito - Despesa 13º Salário (D) - 100,00  
Crédito - 13º a Pagar (P) - 100,00

E assim por diante, quando chegar em Novembro/Dezembro será realizado o pagamento, saída de caixa e debitar a conta '13º Salário a Pagar'. Diante disso em qualquer momento do ano, se emitir uma Demonstração Contábil, saberemos qual o valor devido de 13º Salário até aquele momento.

Podemos citar ainda outros exemplos como a Provisão de Férias dos empregados, Reservas de Contingências que pode ser destinado parte do Lucro da empresa para que se eventualmente ocorra alguma perda a empresa por catástrofes, calamidades por fenômenos da natureza por exemplo, ou Reserva de Contingências para Multas Rescisórias Trabalhistas, etc, estas sejam destinadas essas reservas ao resultado minimizando maiores prejuízos.

Débito - Lucro Prejuízos Acumulados (PL) 
Crédito - Reservar para Contingências Futuras (PL)

Bom, acho que no momento seria isso!

Conte com o contador.