Bom dia!
Vamos tentar esclarecer um pouco mais sobre os Princípios de
Contabilidade, hoje abordaremos o Princípio da Oportunidade que também tenho visto artigos abordado este tema por alguns autores como o Princípio da Universalidade,
outros mencionam que este se confunde com o Princípio da Competência, veremos um pouco a seguir.
Vamos lá então...
Resolução 1.282/2010 , Art. 6º O Princípio da Oportunidade
refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais
para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo
único. A falta
de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação
contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário
ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
No meu
ponto de vista a Resolução 1.282/2010 traz de forma pouco clara ao que se
refere este princípio, sugiro então voltar um pouco a Resolução 750/1993 que
talvez seja mais fácil a compreensão.
Então
vamos 'esmiuçar', o princípio menciona que o mesmo refere-se a 'Mensuração e
Apresentação' dos componentes patrimoniais, a contabilidade e seu objetivo é o
estudo do patrimônio assim como o registro de seus elementos, desta forma
devemos focar que neste momento devemos mensurar 'medir' e apresentar
'elaborar' algo, ou seja, neste princípio no primeiro momento espera-se que
seja avaliado e registrado os componentes patrimoniais, que é na verdade volta a ser o objetivo da contabilidade.
Este registro produzindo informações 'íntegras, corretas, justas, de maneira honesta', ou seja, assim como tudo que se refere ao registro contábil deve ser íntegro pois a falta do mesmo pode perder a relevância do registro, de nada vale fazer um registro em dia e maravilhoso, com belos balanços patrimoniais e e demonstrativos se não com informações confiáveis, para a contabilidade fiscal beleza...mas talvez não seja válido para a tomada de decisão.
E por
último a informação deve ser 'tempestiva', a questão mais importante deste
princípio, a palavra tempestividade é utilizada nos meios jurídicos para citar
aquilo que ocorre no momento certo, em tempo próprio, na Oportunidade,
partindo disso que surge o Princípio da Oportunidade que há relação com a Tempestividade, momento que ocorre tal fato.
Confuso
ainda, vamos melhorar isto...
Resumindo:
O princípio menciona que o registro das informações contábeis devem ser
realizados no momento que for possível observar a existência, mesmo que o fato
não tenha ainda ocorrido, mas temos ciência de que tal fato irá ocorrer em
períodos futuros e que seja possível mensurá-lo de forma confiável.
Para
ficar ainda melhor, vamos a exemplos práticos do dia a dia.
Consideramos
a exemplo as chamadas Provisões, no caso do 13º Salário devido aos empregados,
é comum as empresas realizarem o pagamento nos meses de Novembro e Dezembro, e
sabe-se que o 13º Salário é pago de acordo com avos/meses trabalhados, então
deste Janeiro de cada ano já sabemos que mês a mês a parcela devida aos
empregados irá aumentar, e este fato é possível mensurar de forma confiável,
sabendo exatamente quando tal fato irá ocorrer, ou seja, em Novembro e
Dezembro...esta ai um exemplo de utilização do Princípio da Oportunidade.
Exemplo
Prático:
Empregado
com Salário de 1.200,00, a fração do 13º 1/12 avos é 100,00 reais por
mês, desta forma realiza-se o seguinte registro contábil.
Janeiro/20XX
Débito -
Despesa 13º Salário (D) - 100,00
Crédito -
13º a Pagar (P) - 100,00
Fevereiro/20XX
Débito -
Despesa 13º Salário (D) - 100,00
Crédito -
13º a Pagar (P) - 100,00
E assim
por diante, quando chegar em Novembro/Dezembro será realizado o pagamento,
saída de caixa e debitar a conta '13º Salário a Pagar'. Diante disso em
qualquer momento do ano, se emitir uma Demonstração Contábil, saberemos qual o
valor devido de 13º Salário até aquele momento.
Podemos
citar ainda outros exemplos como a Provisão de Férias dos empregados, Reservas
de Contingências que pode ser destinado parte do Lucro da empresa para que se
eventualmente ocorra alguma perda a empresa por catástrofes, calamidades por
fenômenos da natureza por exemplo, ou Reserva de Contingências para Multas
Rescisórias Trabalhistas, etc, estas sejam destinadas essas reservas ao
resultado minimizando maiores prejuízos.
Débito - Lucro Prejuízos Acumulados (PL)
Crédito - Reservar para Contingências Futuras (PL)
Bom,
acho que no momento seria isso!
Conte com o contador.