sábado, 13 de fevereiro de 2016

Princípio da Oportunidade


Bom dia!

Vamos tentar esclarecer um pouco mais sobre os Princípios de Contabilidade, hoje abordaremos o Princípio da Oportunidade que também tenho visto artigos abordado este tema por alguns autores como o Princípio da Universalidade, outros mencionam que este se confunde com o Princípio da Competência, veremos um pouco a seguir.

Vamos lá então...

Resolução 1.282/2010 , Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
          
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. 

No meu ponto de vista a Resolução 1.282/2010 traz de forma pouco clara ao que se refere este princípio, sugiro então voltar um pouco a Resolução 750/1993 que talvez seja mais fácil a compreensão.

Então vamos 'esmiuçar', o princípio menciona que o mesmo refere-se a 'Mensuração e Apresentação' dos componentes patrimoniais, a contabilidade e seu objetivo é o estudo do patrimônio assim como o registro de seus elementos, desta forma devemos focar que neste momento devemos mensurar 'medir' e apresentar 'elaborar' algo, ou seja, neste princípio no primeiro momento espera-se que seja avaliado e registrado os componentes patrimoniais, que é na verdade volta a ser o objetivo da contabilidade.

Este registro produzindo informações 'íntegras, corretas, justas, de maneira honesta', ou seja, assim como tudo que se refere ao registro contábil deve ser íntegro pois a falta do mesmo pode perder a relevância do registro, de nada vale fazer um registro em dia e maravilhoso, com belos balanços patrimoniais e e demonstrativos se não com informações confiáveis, para a contabilidade fiscal beleza...mas talvez não seja válido para a tomada de decisão.

E por último a informação deve ser 'tempestiva', a questão mais importante deste princípio, a palavra tempestividade é utilizada nos meios jurídicos para citar aquilo que ocorre no momento certo, em tempo próprio, na Oportunidade, partindo disso que surge o Princípio da Oportunidade que há relação com a Tempestividade, momento que ocorre tal fato.

Confuso ainda, vamos melhorar isto...

Resumindo: O princípio menciona que o registro das informações contábeis devem ser realizados no momento que for possível observar a existência, mesmo que o fato não tenha ainda ocorrido, mas temos ciência de que tal fato irá ocorrer em períodos futuros e que seja possível mensurá-lo de forma confiável.

Para ficar ainda melhor, vamos a exemplos práticos do dia a dia.

Consideramos a exemplo as chamadas Provisões, no caso do 13º Salário devido aos empregados, é comum as empresas realizarem o pagamento nos meses de Novembro e Dezembro, e sabe-se que o 13º Salário é pago de acordo com avos/meses trabalhados, então deste Janeiro de cada ano já sabemos que mês a mês a parcela devida aos empregados irá aumentar, e este fato é possível mensurar de forma confiável, sabendo exatamente quando tal fato irá ocorrer, ou seja, em Novembro e Dezembro...esta ai um exemplo de utilização do Princípio da Oportunidade.

Exemplo Prático:

Empregado com  Salário de 1.200,00, a fração do 13º 1/12 avos é 100,00 reais por mês, desta forma realiza-se o seguinte registro contábil.

Janeiro/20XX
Débito - Despesa 13º Salário (D) - 100,00  
Crédito - 13º a Pagar (P) - 100,00

Fevereiro/20XX
Débito - Despesa 13º Salário (D) - 100,00  
Crédito - 13º a Pagar (P) - 100,00

E assim por diante, quando chegar em Novembro/Dezembro será realizado o pagamento, saída de caixa e debitar a conta '13º Salário a Pagar'. Diante disso em qualquer momento do ano, se emitir uma Demonstração Contábil, saberemos qual o valor devido de 13º Salário até aquele momento.

Podemos citar ainda outros exemplos como a Provisão de Férias dos empregados, Reservas de Contingências que pode ser destinado parte do Lucro da empresa para que se eventualmente ocorra alguma perda a empresa por catástrofes, calamidades por fenômenos da natureza por exemplo, ou Reserva de Contingências para Multas Rescisórias Trabalhistas, etc, estas sejam destinadas essas reservas ao resultado minimizando maiores prejuízos.

Débito - Lucro Prejuízos Acumulados (PL) 
Crédito - Reservar para Contingências Futuras (PL)

Bom, acho que no momento seria isso!

Conte com o contador.


 

sábado, 16 de janeiro de 2016

Princípio da Continuidade

Boa tarde a todos!

Seguindo a regra, estabelecida por mim, daremos continuidade ao Princípio da Continuidade.

Este princípio já têm em seu nome, assim como outros, por si só aquilo que se espera no seguimento de fundamento contábil, conforme o dicionário Aurélio, podemos citar Continuidade como algo que é de caráter contínuo,  que não se interrompe, que está em andamento...

Conforme Resolução CFC 1.282/2010  em seu Art. 5º "O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância".

Quando constituída uma empresa pelo empresário ou sócios, acredita-se que o objetivo é que a mesma continuará por tempo indeterminado (salvo exceções), sendo que deve por muito e muito e muitos anos sobreviver economicamente, até que por meio de falência, dissolução, dentre outras situações venha ocorrer a sua 'extinção'.

Para melhor exemplificar na contabilidade, a entidade/empresa constituída têm um objetivo de se planejar com capacidade de produzir riquezas e gerar lucros/resultados continuamente e sem interrupções, e alguns procedimento e registros contábeis devem ser realizados partindo desse conceito.

Exemplo:

- Na contabilidade quando adquire-se uma Máquina a legislação permite que a mesma seja registrada como um Ativo/Bem da empresa e que seja realizada a Depreciação Contábil do bem mensalmente, para que esta parcela seja considerada  como Despesa no resultado da entidade, considerando que a máquina irá se acabar um dia virando sucata, ou ainda poderemos reavaliar este bem e ajustá-lo pelo seu valor de mercado.

Diante disso, sabemos que no registro de uma Máquina nas demonstrações contábeis teremos ainda longos 10 anos a frente para controlar a depreciação desta máquina,  isto se deve ao Princípio da Continuidade.

Nos caso de empresas de Consórcios que geralmente são criadas por prazo Determinado para realizar empreitadas por exemplo, os procedimento contábeis devem ser tomados de forma diferente pois sabe-se que NÃO haverá uma Continuidade, por exemplo suponhamos que nesta empresa essa Máquina seja montada somente para realizar um serviço específico, e após a mesma não terá mais utilidade,  desta forma a Máquina não será reavaliada, e sim irá se tornar uma Sucata, e sua depreciação não será em 10 anos pois a atividade da empresa será interrompida antes, diante disso o critério da Depreciação deverá ser avaliado qual utilizar de acordo com a legislação.

Hoje seria isso...até a próxima.

Conte com o contador.