sábado, 11 de fevereiro de 2017

Princípio da Prudência

Boa tarde!

Enfim...chegamos ao último Princípio de Contabilidade considerando que o Princípio da Atualização Monetária foi revogado pela Resolução 1.282/2010 e absorvido no Registro pelo Valor Original

De acordo com o Aurélio 'Prudência' é: "Característica ou particularidade da pessoa que se comporta de maneira a evitar perigos ou consequências ruins; precaução".

Este Princípio não teve sua alteração e permanece o Art. 10 da Resolução 750/1993 onde cita o seguinte: "O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido". 

Quando citado Ativo temos os elementos positivos (Bens e Direitos) e quando mencionado Passivo temos os elementos negativos (Obrigações), partindo disso voltamos um pouco ao Princípio da Oportunidade onde permite a mensuração e apresentação de elementos patrimoniais antes mesmo que tal fato contábil tenha ocorrido, provisões, contingências, etc.

O Princípio da Prudência vem para alertar ao contador ou quem realize a elaboração das demonstrações contábeis, que seja prudente e tome cuidado ao registrar determinados fatos contábeis, e na dúvida do real valor estimado a registrar, sempre efetue o registro com MENOR valor para o ATIVO e o MAIOR para o PASSIVO.

Exemplo 1:

A empresa possui alguma contingência que poderá ou não se realizar no futuro, como exemplo uma Ação Trabalhista que está tramitando na Justiça, pelo princípio da oportunidades/tempestividade é possível registrar este fato como uma Obrigação (Passivo) até o trânsito julgado, sentença que não cabe mais recurso, porém estimo que o valor a pagar será entre R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00. Neste caso como precaução será efetuado o registro pelo valor MAIOR, pois na apresentação da demonstração estarei  ciente que existe uma obrigação estimada em 15.000,00, e em determinado momento a empresa terá que desembolsar tal valor para cumprir com esta obrigação, então é melhor planejar um valor maior a ser desembolsado futuramente, assim estou sendo prudente.

Exemplo 2:

Na contabilidade, atualmente existe a chamada PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) ou PDLD (Provisão de Débitos de Liquidação Duvidosa) e outros nomes bonitos, quando na verdade nada mais é do que um valor provisionado dos clientes mau pagadores, aquelas vendas que podem nunca ser recebidas por 'n' motivos.

Quando faço uma venda a prazo eu registro o fato como um Direito (Ativo), porém se o meu cliente não me pagar, não posso manter este direito eternamente registrado, e diante disso a legislação fiscal me permite que considere isto como uma 'Perda' no resultado da empresa, e esta perda pode ser ainda registrada acrescida com juros de multas, etc. (ver link final).

Porém, suponhamos que eu não consiga de fato controlar multas e juros sobre tudo aquilo que tenho de PDD, e pressuponho que  a dívida seja talvez recebida parcialmente, mas estimo que o valor é em torno de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00, como se trata de um elemento do (Ativo) sendo prudente deverá ser registrado com valor MENOR, isto para que na análise de uma demonstração os meus direitos não sejam apresentados com valores acima daquilo que nunca será realizado, distorcendo e fazendo com que planejamentos sejam feitos com valores acima daquilo que será de fato consumado, ou seja, em um planejamento é melhor sobrar recursos do que faltar.

Portanto não esqueça, seja um Contador Prudente.

Maiores informações sobre como registrar aquelas continhas não recebidas, segue link da Receita Federal do Brasil com algumas orientações:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr425a432.htm

Abraço a todos e um ótimo final de semana.

Conte com o contador.






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